sexta-feira, 15 de agosto de 2014

DA DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO DE CUSTAS DE ENVIO E RETORNO NOS RECURSOS CRIMINAIS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES.




De volta aos escritos, após umas semanas em busca de temas interessantes e atolado com um prazo para interpor recursos criminais para os Tribunais Superiores, e como nunca tinha escrito sobre a novel repercussão geral do STF, fui pesquisar sobre o que deveria enfocar, quando me deparei com uma obra festejada de Processo Penal, de um famoso autor da nova geração, em que vi um equívoco, quando tratou do tema de pagamento de custas de envio e retorno aos Tribunais Superiores, o chamado “preparo”, em recursos na área criminal.

Hei de na minha humilde opinião, discordar do festejado autor, pois, admitir a necessidade de qualquer pagamento a um cidadão que não detém condições de arcar com isso, é obstruir o seu acesso à justiça, e consequentemente o sujeitar a possíveis equívocos judiciários.

Esse meu entendimento é embasado em diversos julgados de Tribunais dos mais diversos locais do país, e na Constituição Cidadã, que peço licença para não colar aqui nesse texto, pois não é o objetivo deste blog, rechear o texto com jurisprudências, porém, são facilmente encontradas em pesquisas simples.

Bom, era essa a mensagem que eu gostaria de passar: nunca feche os olhos para os temas pesquisados, sempre há temas secundários que merecem a nossa atenção.

abraço a todos