De volta
aos escritos, após umas semanas em busca de temas interessantes e atolado com um
prazo para interpor recursos criminais para os Tribunais Superiores, e como
nunca tinha escrito sobre a novel repercussão geral do STF, fui pesquisar sobre
o que deveria enfocar, quando me deparei com uma obra festejada de Processo
Penal, de um famoso autor da nova geração, em que vi um equívoco, quando tratou
do tema de pagamento de custas de envio e retorno aos Tribunais Superiores, o chamado
“preparo”, em recursos na área criminal.
Hei de na
minha humilde opinião, discordar do festejado autor, pois, admitir a
necessidade de qualquer pagamento a um cidadão que não detém condições de arcar
com isso, é obstruir o seu acesso à justiça, e consequentemente o sujeitar a
possíveis equívocos judiciários.
Esse meu
entendimento é embasado em diversos julgados de Tribunais dos mais diversos
locais do país, e na Constituição Cidadã, que peço licença para não colar aqui
nesse texto, pois não é o objetivo deste blog, rechear o texto com jurisprudências,
porém, são facilmente encontradas em pesquisas simples.
Bom, era
essa a mensagem que eu gostaria de passar: nunca feche os olhos para os temas
pesquisados, sempre há temas secundários que merecem a nossa atenção.
abraço a todos