terça-feira, 17 de julho de 2012

A QUESTÃO DO MANDATO ÚNICO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL


Lembrando sempre que as opiniões aqui encetadas são particulares e personalíssimas deste que vos escreve e dá a cara para bater (críticas e etc).

Toda a problemática se resume a proposta levantada pelo pré candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Alagoas, Thiago Bomfim, que ao divulgar sua intenção de, após eleito, não colocar o seu nome para reeleição, causou burburinho nas redes sociais e entre os opositores.

Mas pode-se perguntar o porque de tantas reclamações e alegações de que a proposta seria um "factóide" eleitoral, de que isso não se cumprirá, de que o pré-candidato menosprezava a intelectualidade dos advogados,etc,etc.

Chegaram (os opositores à ideologia), ao se ver desprestigiados, pois, a ausência dessa proposta pelos outros pré-candidatos, demonstra a vontade de ter o "poder" que um cargo de diretoria na OAB, fornece aos seus detentores que não querem jamais "largar o osso", prolongado por um período deveras longo.

Chegaram, legítimamente, acaso não tivesse o tom de deboche a sugerir aditivos à proposta inicial de não-reeleição para o cargo de presidente, como a não-reeleição para todos os cargos de diretoria, porém, tal proposta é tão aviltante à inteligência da classe dos advogados que se torna até risível, pois seria tão inocente querer que novéis gestores sempre assumissem os destinos da ordem, se fossem sempre renovadas as chapas de gestão, temerário seria para o futuro da ordem.

Fala-se em extensão da proposta para os demais cargos da diretoria, porém esquecem-se que a gestão, apesar de voltada e sempre direcionada aos advogados, é personificada na pessoa de seu presidente, que é o responsável pelas decisões finais, após ouvir o CONSELHO da Ordem, formado pelos demais membros da chapa gestora e que não necessariamente necessitariam de uma renovação pessoal integral, ou seja, que todos os membros da chapa sejam renovados, pois, numa Ordem com um número tão limitado de advogados que comungam de uma mesma idéia (não necessariamente a minha) dispostos a abnegar de seus escritórios para se dedicar ao futuro da Ordem, em alguns anos não teriam mais nomes que estariam dispostos a fazer parte efetivamente da gestão.

Porém ao meu ver, a análise é muito simples, a proposta é pessoal, opção de gestão participativa, não uma pretensão de criar um factóide, não se quer criar uma mudança legislativa interna na ordem, mas apenas está se garantindo que não será utilizada a prerrogativa para ser reeleito, em garantia de uma gestão em grupo e em prol de toda a advocacia alagoana, inclusive se utilizando da velha máxima popular: "temos dois ouvidos e uma só boca". Portanto, uma boa gestão é aquela que escuta mais do que fala.