terça-feira, 10 de julho de 2012

Prerrogativas dos Advogados


Confesso que esse negócio de escrever é um vício, melhor, uma mania, pois vício é uma coisa ruim, e escrever me parece ser uma dádiva que nos permite expressar nossa opinião.
Hoje acordei e passei toda a manhã em compromissos pessoais, mas ansioso por chegar ao escritório e poder deleitar-me defronte ao computador, passando a minha opinião.

E como tema recorrente associado às eleições para presidência da OAB/AL, gostaria de expressar a MINHA OPINIÃO com relação ao tema das prerrogativas, mesmo que essa opinião esteja juridicamente equivocada, e como quem cria as teses acolhidas nos Tribunais não são outros senão os advogados, fundamentadamente, venho aqui expressar as minhas idéias e causar um burburinho com as mesmas.
A meu ver as prerrogativas profissionais dos advogados são umas e as prerrogativas pessoais são outras, as primeiras são inerentes ao “múnus público”, nos dizeres do professor Paulo Lôbo, que nós advogados exercemos e as segundas são relacionadas ao simples fato de sermos inscritos na OAB.
Não cabe a nós aqui equilatar qual prerrogativa é melhor e qual é pior, prerrogativa é uma classe una (apesar de eu subdividi-la apenas para efeito pedagógico), então aqui não vale falar que a prerrogativa de ficar recolhido, quando preso, em sala de estado maior é mais importante do que utilizar os símbolos privativos da advocacia.
Hão algumas prerrogativas, que fato é, são inerentes ao exercício profissional e outras são concedidas pelo simples fato de ser advogado inscrito na OAB, seja ele “militante” ou não.
Nos dizeres de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira militante é aquele que milita; combatente, que atua, participante, que funciona ou está em exercício.
E é nessa última expressão que nos apegamos, pois o fato de ser detentor das prerrogativas é único e exclusivamente para quem é ADVOGADO, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não cabendo qualquer tipo de distinção entre, advogado concurseiro,  advogado público, advogado privado, entre outras subdivisões que também dão à nossa classe.
Menosprezar essas subdivisões, principalmente a dos advogados concurseiros, é estigmatizar vários colegas que não são advogados militantes, mas sim advogados eventuais que patrocinam uma causa para um familiar, enquanto estudam para suas tão sonhadas aprovações nos concursos públicos da vida, como não facultar a esses advogados não-militantes, não-combatentes as suas prerrogativas?
É temeroso tomar essa atitude preconceituosa de discriminar qual advogado tem direito às prerrogativas profissionais e qual não tem, até mesmo, porque os concurseiros, acaso se “abusem” de estudar para os concursos e decidirem tomar outro rumo da vida, inclusive outra profissão, desde que inscritos na OAB, não deixarão de ser advogados que militam eventualmente, mas militam.
Veio-me à mente agora uma situação inusitada que ocorre no semanal televisivo da Rede Globo, A Grande Família, onde o personagem “Beiçola” tão brilhantemente interpretado pelo ator Marcos Oliveira , em episódio recente se auto entitulou de Dr. Abelardo, advogado que havia abandonado a carreira por intempéries da vida, então ao patrocinar uma causa após vários anos sem atuar, o pasteleiro seria detentor das prerrogativas profissionais? Inclusive o de ser recolhido em sala de estado maior? Se o requisito para deter as prerrogativas é ser militante, creio que a resposta seria negativa.
Porém a meu ver, basta que seja advogado regularmente inscrito em uma Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para deter as prerrogativas, ou somente pode postular o direito de ter acesso a autos processuais aquele advogado que comprova que milita constantemente e que faz da advocacia o seu meio de vida e de sustento?
Tanto é assim que a própria Lei 8.906/94, em seu capitulo segundo, intitulado “DOS DIREITOS DO ADVOGADO”, não fazendo menção a se é militante ou não.
Por isso, meus queridos e estimados leitores que dedicaram alguns minutos do seu importante dia para me dar atenção, é que externo a minha opinião de que as prerrogativas são inerentes à profissão de advogado, porém, não unicamente para os que militam constantemente, mas sim para todos os advogados inscritos na OAB, sejam eles concurseiros ou não, advogados pareceristas ou advogados “de balcão”.

BRUNO SORIANO CARDOSO

Eleições da OAB/AL 2012


Confesso que ao acordar em plena segunda-feira preguiçosa, porém agitada, e nos meus hábitos matinais ao ler as notícias locais, fiquei meio inquieto, e o tema dessa minha inquietude são eleições desse ano de 2012, mas não as eleições para cargos políticos municipais, e sim as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, vejo a toda hora comentários e confesso que minha intenção inicial era participar mais pro-ativamente  delas, porém por, falta de confiança no meu suposto “potencial eleitoral”, fiquei meio que escanteiado.
Não que eu não tenha me posicionado e declarado o meu apoio amplo e irrestrito à chapa do colega advogado e professor Thiago Bomfim, mas eu poderia e gostaria de estar mais requisitado e por dentro dos bastidores, porém, o que sei é por “ouvir dizer”, sem problemas, não me sinto desprestigiado de maneira alguma.
Passarei a expor as minhas opiniões estritamente pessoais, e não que estejam corretas ou equivocadas, mas são as MINHAS opiniões.
Vejo essa eleição com muito pesar, pois como nas últimas, pessoas, que não merecem ser chamadas de advogados (Se é que o são), utilizam-se das piores artimanhas para tentar denegrir a imagem dos colegas candidatos, e é como eu ouvi da boca de um colega, (eu não perco essa eleição de jeito nenhum!), ora, será que há tanto interesse em ajudar os advogados e advogadas alagoanos? Ou é pura expressão da vaidade e do poderio que um cargo de direção na Ordem pode lhe proporcionar? Porque salários, indubitavelmente, não hão, mas os benefícios são outros diversos.
Li hoje pela manhã no blog do amigo Welton Roberto uma expressão que não duvidei e não desminto de maneira alguma, disse o estimado amigo que “não existe oposição na OAB/AL” pois todos os candidatos de uma maneira ou de outra fizeram ou fazem parte da atual gestão do presidente Omar Coelho, a quem desfruto de plena e desintencionada amizade.
Concordo, pois oposição só pode haver, e aqui falo de oposição no sentido literal da palavra, de algo que não presta ou causa descontentamento, e não é o caso, a gestão do presidente Omar, merece elogios, e críticas também, mas se formos para uma “balança” tem mais bônus do que ônus.
O que o estimado colega e futuro amigo (creio eu) Thiago Bomfim representa, a meu ver, não é uma oposição a atual gestão e sim uma renovação e uma quebra de continuísmo e hegemonia que já duram longos 09 anos, (06 da gestão Omar e 03 da gestão Marcos Mello-seu pai).
Para tanto, creio que a futura gestão de Thiago Bomfim, terá como foco a retomada da OAB como entidade eminentemente de classe, com o corporativismo que é necessário e inerente às entidades que defendem os seus membros das atrocidades da sociedade e da opinião pública que é mestre em “detonar” a imagem de alguns colegas, quantos não já tive a oportunidade de defender e ao final de um processo criminal ser verificada a inocência do advogado supostamente envolvido. Quem é que lhe dará a sua credibilidade de volta? E os clientes? E o sustento? É deveras perigoso a própria Ordem falar em “advogado bandido”, quando na nossa Constituição Federal o princípio que reina é o da presunção de inocência.
A meu humilde ver a bandeira da defesa dos interesses dos advogados, seja em qualquer situação que o mesmo se encontre é interesse primordial da OAB, vez que o advogado não é só advogado quando está no exercício de sua profissão (Discordando do amigo Welton), as prerrogativas não são inerentes somente ao advogado militante, aliás, creio que deveria haver uma subdivisão do termo prerrogativas, na minha opinião deveria haver uma prerrogativa profissional (as elencadas no EOAB, e aí sim, de interesse do advogado militante) e as prerrogativas de cunho pessoal (que a Ordem deveria brigar para que fossem respeitadas), ou seja, a imagem de um advogado, por mais bandido que seja, deve ser resguardada até que a justiça decida a sua culpabilidade e a dosimetria de sua reprimenda.
Voltando ao assunto Eleições da OAB, o meu sentimento é que a campanha deveria ser de um nível altivo, elegante, que é a imagem que nós advogados (em sua maioria) transmitimos à população, e não ficaria nada satisfeito em ver ofensas de cunho pessoal a candidato A, B ou C.
Portanto, equipe de retaguarda dos candidatos, não fucem a vida pessoal de quem quer que seja, se responde a processos, se tem ligação com qualquer desvio de conduta, esqueçam as pessoas e debatam as propostas e vamos marchar rumo à melhoria da Ordem sempre.


BRUNO SORIANO CARDOSO